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Jurisprudência


TJDF APR - 989036-20151210011643APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o conjunto probatório, o que atesta a sua validade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), combinado com os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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