TJDF APR - 990223-20150310261086APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 231 DO STJ. Reconhecimento de atenuantes não pode conduzir a redução de pena a patamar inferior ao mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Ao estabelecer, em abstrato, o limite mínimo e máximo da pena para o crime, o legislador obrigou o Magistrado a fixar as penas dentro desses patamares, sem a possibilidade de ultrapassá-los, exceto quando a própria lei estabelecer causa de aumento ou de diminuição de pena para esse fim, que só poderá ser considerada na terceira etapa da dosimetria. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 231 DO STJ. Reconhecimento de atenuantes não pode conduzir a redução de pena a patamar inferior ao mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Ao estabelecer, em abstrato, o limite mínimo e máximo da pena para o crime, o legislador obrigou o Magistrado a fixar as penas dentro desses patamares, sem a possibilidade de ultrapassá-los, exceto quando a própria lei estabelecer causa de aumento ou de diminuição de pena para esse fim, que só poderá ser considerada na terceira etapa da dosimetria. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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