TJDF APR - 990227-20141310060778APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RESISTÊNCIA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. A confissão do réu corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, e em consonância com as demais provas dos autos formam sólido acervo apto a embasar a condenação do agente. É inviável a substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, uma vez que o crime foi praticado com violência à pessoa (art. 44, I, do CP). Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RESISTÊNCIA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. A confissão do réu corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, e em consonância com as demais provas dos autos formam sólido acervo apto a embasar a condenação do agente. É inviável a substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, uma vez que o crime foi praticado com violência à pessoa (art. 44, I, do CP). Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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