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Jurisprudência


TJDF APR - 990302-20120110885536APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL OU DOCUMENTO IDÔNEO. VALOR DESPROPORCIONAL. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOLO CONFIGURADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SURSIS PROCESSUAL NÃO OPORTUNIZADO APÓS A REDUÇÃO DA PENA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. 1. Não prospera o pedido de absolvição quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida, notadamente diante do valor desproporcional dos bens adquiridos e ausência da exigência de nota fiscal ou documento idôneo. 2. Descabe alegação de inépcia da denúncia quando a peça acusatória identifica quais foram as condutas típicas praticadas por cada um dos denunciados, viabilizando exercício do contraditório pela defesa. 3. As causas gerais de diminuição de pena, como no caso do arrependimento posterior, devem ser consideradas na análise da pena mínima cominada - art. 89 da Lei n. 9.099/95 -, para que seja apreciada a possibilidade de suspensão condicional do processo. 4. Não sendo oportunizada a suspensão condicional do processo quando cabível, os autos devem retornar ao juízo singular para que possa ser formulada a proposta pelo Ministério Público. 5. Recurso conhecido e desprovido em relação ao 2º, 3º e 4º apelantes. Sentença cassada em relação ao 1º apelante.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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