TJDF APR - 990318-20150310076342APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prosperam os pedidos de absolvição e quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida. 2. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Enquanto não resolvida pelo STF a matéria submetida à repercussão geral no RE nº 601.182, permanece auto-aplicável suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado, nos termos do art. 15, inc. III da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prosperam os pedidos de absolvição e quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida. 2. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Enquanto não resolvida pelo STF a matéria submetida à repercussão geral no RE nº 601.182, permanece auto-aplicável suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado, nos termos do art. 15, inc. III da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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