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Jurisprudência


TJDF APR - 990407-20150111275436APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CP. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se flagrado na posse da coisa objeto de crime não consegue demonstrar a licitude do bem. 2. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 3. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa técnica de absolvição. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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