TJDF APR - 990409-20100111105239APR
Direito Penal e Processual Penal. Apelações criminais. Crime de estelionato. Falsificação de cédula de identidade para fins de realização de compras em loja de móveis. Preliminares de coisa julgada e de prescrição retroativa da pretensão punitiva rejeitadas (Lei n. 12.234/2010). Materialidade e autoria presentes. Subsistência da potencialidade lesiva da falsificação utilizada para a prática do estelionato. Inaplicabilidade do Princípio da Consunção e da Súmula n. 17 do STJ. Dosimetria da pena. 1ª Fase. Maus antecedentes. Exasperação proporcional da pena-base. 2ª Fase. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Possibilidade. Gratuidade judiciária. Competência do Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, f, da LEP. Precedentes do TJDFT. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Apelações criminais. Crime de estelionato. Falsificação de cédula de identidade para fins de realização de compras em loja de móveis. Preliminares de coisa julgada e de prescrição retroativa da pretensão punitiva rejeitadas (Lei n. 12.234/2010). Materialidade e autoria presentes. Subsistência da potencialidade lesiva da falsificação utilizada para a prática do estelionato. Inaplicabilidade do Princípio da Consunção e da Súmula n. 17 do STJ. Dosimetria da pena. 1ª Fase. Maus antecedentes. Exasperação proporcional da pena-base. 2ª Fase. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Possibilidade. Gratuidade judiciária. Competência do Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, f, da LEP. Precedentes do TJDFT. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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