TJDF APR - 990423-20140510126213APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de crime em ambiente doméstico, no qual é comum que as desavenças se dêem em âmbito restrito à própria convivência familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial importância, notadamente se estiverem em consonância com as demais provas constantes dos autos, tais como laudo pericial e depoimento testemunhal. 2. Para que a fração de aumento da pena-base em razão de reincidência seja superior a 1/6 (um sexto), faz-se necessária fundamentação específica, inexistente essa, a redução a tal patamar é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de crime em ambiente doméstico, no qual é comum que as desavenças se dêem em âmbito restrito à própria convivência familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial importância, notadamente se estiverem em consonância com as demais provas constantes dos autos, tais como laudo pericial e depoimento testemunhal. 2. Para que a fração de aumento da pena-base em razão de reincidência seja superior a 1/6 (um sexto), faz-se necessária fundamentação específica, inexistente essa, a redução a tal patamar é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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