main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 990427-20160410061529APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEXISTÊNCIA. 1. Considera-se falsidade grosseira aquela facilmente perceptível pelo cidadão comum, análise essa que dispensa a realização de perícia técnica, sendo suficiente que, no caso concreto, esteja demonstrada a capacidade do documento falso para ludibriar terceiros. 2. Não se tratando de falsidade grosseira, não há falar em crime impossível, tampouco em absolvição por atipicidade da conduta, mormente quando confirmada a falsidade material do documento, por perícia documentoscópica. 3. Recurso conhecido e não provido

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão