TJDF APR - 990427-20160410061529APR
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEXISTÊNCIA. 1. Considera-se falsidade grosseira aquela facilmente perceptível pelo cidadão comum, análise essa que dispensa a realização de perícia técnica, sendo suficiente que, no caso concreto, esteja demonstrada a capacidade do documento falso para ludibriar terceiros. 2. Não se tratando de falsidade grosseira, não há falar em crime impossível, tampouco em absolvição por atipicidade da conduta, mormente quando confirmada a falsidade material do documento, por perícia documentoscópica. 3. Recurso conhecido e não provido
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEXISTÊNCIA. 1. Considera-se falsidade grosseira aquela facilmente perceptível pelo cidadão comum, análise essa que dispensa a realização de perícia técnica, sendo suficiente que, no caso concreto, esteja demonstrada a capacidade do documento falso para ludibriar terceiros. 2. Não se tratando de falsidade grosseira, não há falar em crime impossível, tampouco em absolvição por atipicidade da conduta, mormente quando confirmada a falsidade material do documento, por perícia documentoscópica. 3. Recurso conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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