TJDF APR - 990444-20150110017705APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELA FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O princípio da insignificância não é aplicado baseando-se apenas no valor patrimonial do bem. Além do valor econômico, deve-se analisar outros fatores que podem impedir a aplicação do princípio, como as circunstâncias do delito. 3. O fato de o agente ter cometido o crime de furto visando exclusivamente à aquisição de entorpecentes extrapola o grau de reprovabilidade normal do delito contra o patrimônio, autorizando a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime e a exasperação da pena-base. 4. Nos termos do art. 44, inciso III, do CP, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELA FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O princípio da insignificância não é aplicado baseando-se apenas no valor patrimonial do bem. Além do valor econômico, deve-se analisar outros fatores que podem impedir a aplicação do princípio, como as circunstâncias do delito. 3. O fato de o agente ter cometido o crime de furto visando exclusivamente à aquisição de entorpecentes extrapola o grau de reprovabilidade normal do delito contra o patrimônio, autorizando a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime e a exasperação da pena-base. 4. Nos termos do art. 44, inciso III, do CP, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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