TJDF APR - 990445-20151210026560APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Em crimes cometidos em contexto de violência doméstica ou familiar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, sobretudo quando os fatos ocorrem na ausência de outras testemunhas. As suas declarações, entretanto, devem estar respaldadas por outros elementos de provas constantes dos autos, além de ser plausível e coerente. 2. O depoimento da vítima deve ser apreciado com ressalvas quando apresenta versões e dinâmicas totalmente divergentes para os fatos em duas ocasiões distintas, em sede inquisitorial e em Juízo. 3. Havendo dúvida sobre quem tenha começado as agressões físicas, ou quem efetivamente tenha agido em legítima defesa, a absolvição é medida que se impõe, vigorando a máxima in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Em crimes cometidos em contexto de violência doméstica ou familiar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, sobretudo quando os fatos ocorrem na ausência de outras testemunhas. As suas declarações, entretanto, devem estar respaldadas por outros elementos de provas constantes dos autos, além de ser plausível e coerente. 2. O depoimento da vítima deve ser apreciado com ressalvas quando apresenta versões e dinâmicas totalmente divergentes para os fatos em duas ocasiões distintas, em sede inquisitorial e em Juízo. 3. Havendo dúvida sobre quem tenha começado as agressões físicas, ou quem efetivamente tenha agido em legítima defesa, a absolvição é medida que se impõe, vigorando a máxima in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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