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Jurisprudência


TJDF APR - 990469-20150110783358APR

Ementa
PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. DESACATO A SUPERIOR E DESACATO A MILITAR. SORTEIO DE JUÍZES MILITARES MEMBROS DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não cabe falar em nulidade da sentença decorrente de irregularidade no sorteio dos juízes militares escolhidos para o Conselho Permanente de Justiça, se tal vício não foi alegado durante a instrução, mas apenas em sede de apelação, e se não foi demonstrado em que medida a forma ou o resultado do referido sorteio prejudicou o acusado. Também no processo penal militar, nos termos do art. 499, do CPPM, não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo. 2. A negativa de ocorrência dos fatos não subsiste quando há provas seguras em sentido contrário, produzidas tanto na fase inquisitorial quanto sob o crivo do contraditório, todas coesas na demonstração da existência dos crimes imputados ao réu. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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