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Jurisprudência


TJDF APR - 990471-20150110134224APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA. MOMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação é lastreada nas provas constantes dos autos, em especial os depoimentos das testemunhas. 2. Os relatos das testemunhas policiais merecem credibilidade, principalmente quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. O fato de o crime de tráfico ser equiparado a hediondo ou de o réu ter cometido mais de uma figura prevista no tipo penal não autorizam a valoração negativa da culpabilidade. 4. O juiz pode avaliar e utilizar a quantidade da droga na primeira fase, para majorar a pena-base, ou na terceira fase, para estabelecer a fração de redução de pena do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Em se tratando de maconha, entorpecente de menor potencial lesivo, não se justifica a redução de pena do art. 33, § 4º, LAD, em sua fração mínima. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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