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Jurisprudência


TJDF APR - 990474-20150310248528APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA RELA. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) A culpabilidade extrapola a usual quando há emprego de violência real de maneira desnecessária e excessiva. 4) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 5) Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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