TJDF APR - 990532-20131110007370APR
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que o réu abusou da vítima por quase dez anos, bem como a ameaçava, não há falar em decote da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. Justifica-se o aumento acima da fração mínima em decorrência da continuidade delitiva quando a conduta típica é repetida inúmeras vezes e por vários anos, no ambiente familiar. A aplicação da Lei nº 12.015/09 deve ser mantida, com amparo na súmula 711/STF, uma vez que os fatos também foram praticados após a sua entrada em vigor. Admite-se a cumulação e a aplicação em cascata da causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, com a causa de aumento da continuidade delitiva.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que o réu abusou da vítima por quase dez anos, bem como a ameaçava, não há falar em decote da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. Justifica-se o aumento acima da fração mínima em decorrência da continuidade delitiva quando a conduta típica é repetida inúmeras vezes e por vários anos, no ambiente familiar. A aplicação da Lei nº 12.015/09 deve ser mantida, com amparo na súmula 711/STF, uma vez que os fatos também foram praticados após a sua entrada em vigor. Admite-se a cumulação e a aplicação em cascata da causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, com a causa de aumento da continuidade delitiva.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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