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Jurisprudência


TJDF APR - 990540-20140110004659APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTÃO CLONADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É induvidoso, sobretudo pela prova pericial e pelos testemunhos judiciais, que o apelante, em concurso com outros dois indivíduos, tentou realizar compra fraudulenta com o uso de cartão clonado, incidindo no crime do artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal. 2. Não havendo nos autos prova concreta de que documento falso tenha sido anteriormente utilizado pelos acusados ou que eles pretendessem utilizá-lo posteriormente, deve-se reconhecer a absorção do falso pelo estelionato, nos termos do enunciado sumular nº 17 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É justificável a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa no patamar mínimo de 1/3 (um terço) quando os agentes foram interrompidos no iter criminis poucos momentos antes de se apossarem definitivamente da vantagem patrimonial almejada. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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