TJDF APR - 990540-20140110004659APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTÃO CLONADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É induvidoso, sobretudo pela prova pericial e pelos testemunhos judiciais, que o apelante, em concurso com outros dois indivíduos, tentou realizar compra fraudulenta com o uso de cartão clonado, incidindo no crime do artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal. 2. Não havendo nos autos prova concreta de que documento falso tenha sido anteriormente utilizado pelos acusados ou que eles pretendessem utilizá-lo posteriormente, deve-se reconhecer a absorção do falso pelo estelionato, nos termos do enunciado sumular nº 17 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É justificável a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa no patamar mínimo de 1/3 (um terço) quando os agentes foram interrompidos no iter criminis poucos momentos antes de se apossarem definitivamente da vantagem patrimonial almejada. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTÃO CLONADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É induvidoso, sobretudo pela prova pericial e pelos testemunhos judiciais, que o apelante, em concurso com outros dois indivíduos, tentou realizar compra fraudulenta com o uso de cartão clonado, incidindo no crime do artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal. 2. Não havendo nos autos prova concreta de que documento falso tenha sido anteriormente utilizado pelos acusados ou que eles pretendessem utilizá-lo posteriormente, deve-se reconhecer a absorção do falso pelo estelionato, nos termos do enunciado sumular nº 17 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É justificável a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa no patamar mínimo de 1/3 (um terço) quando os agentes foram interrompidos no iter criminis poucos momentos antes de se apossarem definitivamente da vantagem patrimonial almejada. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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