main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 990796-20130410044139APR

Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL CONTRA EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE ADENTRA ABRUPTAMENTE A RESIDÊNCIA DA MULHER ENQUANTO DORMIA E A AGRIDE, CAUSANDO LESÃO CORPORAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129 e 150, § 1º, do Código Penal, combinados com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006, depois de violar o domicílio da ex-mulher para agredi-la, surpreendendo enquanto dormia. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram evidenciadas com o ingresso abrupto na casa da ex-mulher durante a noite, quando dormia com seus filhos, praticando agressão de que resultaram as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. 3 A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, incumbindo à Defesa provar a sua involuntariedade ou acidentalidade, consoante a teoria actio libera in causa. Inteligência do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão