TJDF APR - 990797-20160130064475APR
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGA. REMISSÃO JUDICIAL SEM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que concedeu remissão ao adolescente, depois da apreensão em flagrante, por ato infracional análogo a posse de droga para uso próprio, quando levava consigo cerca de vinte e dois gramas de maconha. 2 No procedimento que apura ato infracional de adolescente, pode-se conceder remissão judicial a qualquer tempo antes da sentença, mediante a realização de audiência de apresentação, com oitiva obrigatória do Ministério Público. Artigos 182, 184, 186, § 1º e 188, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 Apelação ministerial provida para cassar a sentença.
Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGA. REMISSÃO JUDICIAL SEM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que concedeu remissão ao adolescente, depois da apreensão em flagrante, por ato infracional análogo a posse de droga para uso próprio, quando levava consigo cerca de vinte e dois gramas de maconha. 2 No procedimento que apura ato infracional de adolescente, pode-se conceder remissão judicial a qualquer tempo antes da sentença, mediante a realização de audiência de apresentação, com oitiva obrigatória do Ministério Público. Artigos 182, 184, 186, § 1º e 188, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 Apelação ministerial provida para cassar a sentença.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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