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Jurisprudência


TJDF APR - 991505-20150910178069APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Provas. Concurso formal. 1 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155). 2 - Se as vítimas, em juízo, confirmaram as declarações prestadas na delegacia e reconheceram os réus como os autores do roubo, as declarações dessas, aliadas a outras provas, autorizam a condenação. 3 - Se não existem provas seguras quanto à existência de uma quinta vítima, não pode, a simples referência a essa na ocorrência policial, servir para aumento da pena no concurso formal de crimes. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES