TJDF APR - 991578-20130510050557APR
PROCESSO PENAL. CRIMES DE MAUS-TRATOS E RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. Se o crime narrado nos autos não foi baseado em violência de gênero contra a mulher, conforme reconhecido na sentença condenatória, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito. 2. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma das Varas Criminais de Planaltina.
Ementa
PROCESSO PENAL. CRIMES DE MAUS-TRATOS E RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. Se o crime narrado nos autos não foi baseado em violência de gênero contra a mulher, conforme reconhecido na sentença condenatória, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito. 2. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma das Varas Criminais de Planaltina.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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