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Jurisprudência


TJDF APR - 991643-20140110278545APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INC. I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, mormente se a res furtiva é de grande valor. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado e a aplicação do art. 155, § 2º do CP quando a res furtiva possui alto valor de mercado.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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