TJDF APR - 991643-20140110278545APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INC. I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, mormente se a res furtiva é de grande valor. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado e a aplicação do art. 155, § 2º do CP quando a res furtiva possui alto valor de mercado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INC. I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, mormente se a res furtiva é de grande valor. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado e a aplicação do art. 155, § 2º do CP quando a res furtiva possui alto valor de mercado.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão