TJDF APR - 991646-20150110505663APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito várias porções de maconha e crack, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da natureza da droga apreendida como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito várias porções de maconha e crack, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da natureza da droga apreendida como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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