TJDF APR - 991649-20150810064425APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, E NO ARTIGO 157, §3º, PARTE FINAL, C/C ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E LATROCÍNIO TENTADO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, §3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, ao atingirem a vítima com um projétil de arma de fogo na cabeça diante da negativa do ofendido em entregar-lhes seus pertences. Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie, não sendo possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos. Precedentes. Deve ser mantida a fração de redução mínima, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da tentativa, quando o acusado tiver percorrido quase a totalidade do iter criminis, em especial quando no crime de latrocínio a vítima tiver sofrido lesões graves. Fixada as reprimendas de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, E NO ARTIGO 157, §3º, PARTE FINAL, C/C ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E LATROCÍNIO TENTADO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, §3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, ao atingirem a vítima com um projétil de arma de fogo na cabeça diante da negativa do ofendido em entregar-lhes seus pertences. Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie, não sendo possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos. Precedentes. Deve ser mantida a fração de redução mínima, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da tentativa, quando o acusado tiver percorrido quase a totalidade do iter criminis, em especial quando no crime de latrocínio a vítima tiver sofrido lesões graves. Fixada as reprimendas de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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