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Jurisprudência


TJDF APR - 991676-20150510084085APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE E REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime. De modo que deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessa fase. 3. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente e possuir maus antecedentes, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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