TJDF APR - 991677-20160510005134APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 2. No tocante à substituição de pena, o apelante praticou o crime de falsa identidade durante a execução da pena anterior, para se esquivar do cumprimento de mandado de prisão em aberto, uma vez que se encontrava foragido do sistema prisional. Portanto, a aplicação do benefício da substituição não se mostra socialmente recomendável, porquanto aumentará a falsa sensação de impunidade que o réu já apresenta e poderá servir de estímulo para o retorno às práticas criminosas. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 2. No tocante à substituição de pena, o apelante praticou o crime de falsa identidade durante a execução da pena anterior, para se esquivar do cumprimento de mandado de prisão em aberto, uma vez que se encontrava foragido do sistema prisional. Portanto, a aplicação do benefício da substituição não se mostra socialmente recomendável, porquanto aumentará a falsa sensação de impunidade que o réu já apresenta e poderá servir de estímulo para o retorno às práticas criminosas. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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