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Jurisprudência


TJDF APR - 991747-20160110314188APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. QUANTUM AUMENTO. 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. O Código Penal não estabeleceu fração ou critério matemático para a diminuição ou aumento da pena em razão das circunstâncias atenuantes ou agravantes, entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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