TJDF APR - 991752-20160110000195APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO 2º RÉU. PENA DEFINITIVA DO 1º RÉU REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de outras pessoas. 2. Em caso de dúvida e incerteza quanto à participação de um dos réus no crime de roubo, impõem-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição do acusado. 3. Assentada a autoria de apenas um dos réus, a majorante consistente no concurso de agentes deve ser excluída, pois não está presente a pluralidade de condutas. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO 2º RÉU. PENA DEFINITIVA DO 1º RÉU REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de outras pessoas. 2. Em caso de dúvida e incerteza quanto à participação de um dos réus no crime de roubo, impõem-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição do acusado. 3. Assentada a autoria de apenas um dos réus, a majorante consistente no concurso de agentes deve ser excluída, pois não está presente a pluralidade de condutas. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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