TJDF APR - 991769-20150310179052APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS E SURSIS. INCABÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1)O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2) A presença de agravante, como a reincidência, autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do CP, quando se tratar de réu reincidente em crime doloso. 4) Eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS E SURSIS. INCABÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1)O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2) A presença de agravante, como a reincidência, autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do CP, quando se tratar de réu reincidente em crime doloso. 4) Eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE