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Jurisprudência


TJDF APR - 991793-20120111523494APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO. PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em alienar veículo, que já sabia ser alienado fiduciariamente, com a intenção de receber o valor e não transferir a propriedade do bem. 3. A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em apreço podem ser consideradas para efeito de se reconhecer a agravante da reincidência e, ainda, para valorar negativamente circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de que são exemplos os antecedentes criminais e a personalidade. 4. Reduz-se o quantum de aumento aplicado em face das circunstâncias judiciais se desproporcional ao adotado na primeira fase da dosimetria da pena. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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