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Jurisprudência


TJDF APR - 991925-20150310212084APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. CRIMES AUTÔNOMOS. EMBRIAQUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Não se aplica o princípio da consunção quando o delito de porte ilegal de arma de fogo foi praticado em contexto fático diverso do delito de disparo de arma de fogo em via pública, sendo tais crimes absolutamente autônomos no caso concreto. 2. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas dos policiais que constataram a embriaguez da condutora do veículo. 3. Deve ser excluída a valoração negativa das circunstâncias do crime, quando apresenta fundamentação inidônea. 4. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso da primeira apelante. Negou-se provimento ao recurso da segunda.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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