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Jurisprudência


TJDF APR - 991932-20150710187336APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Os delitos de posse ilegal de munição de uso restrito e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando ocorridos num mesmo contexto fático, configuram crime único, uma vez que a conduta viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. 4. A grande quantidade de munição apreendida é fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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