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Jurisprudência


TJDF APR - 991937-20140310206633APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO RÉU. CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As condenações definitivas por fatos posteriores ao delito em julgamento, não configuram maus antecedentes, não podendo, pois, serem utilizadas em desfavor do réu para exasperar a pena-base. Precedentes STJ. 2. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, desde que não se verifique bis in idem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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