TJDF APR - 991938-20150710240907APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar a ré como autora do crime. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A montagem, pela ré, de estrutura de alumínio no fundo de sua bolsa visando inibir o funcionamento dos detectores antifurto instalados nas saídas de estabelecimento comercial configura a qualificadora prevista no §4º, inciso II do art. 155 do CP. 4. Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar a ré como autora do crime. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A montagem, pela ré, de estrutura de alumínio no fundo de sua bolsa visando inibir o funcionamento dos detectores antifurto instalados nas saídas de estabelecimento comercial configura a qualificadora prevista no §4º, inciso II do art. 155 do CP. 4. Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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