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Jurisprudência


TJDF APR - 992012-20150110528368APR

Ementa
PENAL MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL E DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. ORGANIZAÇÕES MILITARES DIFERENTES. MILITAR EM FOLGA. NATUREZA MILITAR NO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Não há hierarquia entre os membros de instituições militares vinculadas a entes federativos diversos. No caso concreto, o desacato proferido por um policial militar do DF contra policial militar de outra unidade da federação, de graduação superior, configura o crime do art. 299, e não o do art. 298, do CPM. 2. O militar em situação de atividade é o militar da ativa, esteja ele em serviço ou de folga. Tal expressão se contrapõe ao militar em situação de inatividade, ou inativo (reformado ou aposentado). 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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