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Jurisprudência


TJDF APR - 992015-20160110426144APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42, DA LAD. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o previsto no art. 28, da Lei de Drogas, quando comprovado que o réu mantinha em depósito droga para fins de difusão ilícita. 2. Na espécie, a quantidade da droga apreendida e principalmente a sua natureza - nove porções de cocaína e crack acondicionadas em segmentos plásticos perfazendo massa líquida de aproximadamente quarenta gramas - autorizam a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42, da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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