TJDF APR - 992016-20140910083694APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está baseada em provas firmes e coesas, como as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu na posse do veículo furtado, as quais estão em consonância com os demais elementos do acervo probatório. 2. Não cabe a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, se comprovado que o réu tinha consciência de que o bem em seu poder era objeto de crime. 3. A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado, e enquanto durarem seus efeitos, independente da sanção penal aplicada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está baseada em provas firmes e coesas, como as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu na posse do veículo furtado, as quais estão em consonância com os demais elementos do acervo probatório. 2. Não cabe a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, se comprovado que o réu tinha consciência de que o bem em seu poder era objeto de crime. 3. A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado, e enquanto durarem seus efeitos, independente da sanção penal aplicada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão