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Jurisprudência


TJDF APR - 992050-20160310227706APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA ADEQUADA. REDUÇÃO DECORRENTE DO PRIVILÉGIO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O grau de redução da pena, diante da causa de diminuição prevista no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve ser avaliado conforme o comportamento da vítima e o estado de ânimo que o agente apresentava no momento do crime. 2. A redução pelo privilégio deve ser conferida na fração de 1/6, se há elementos suficientes e fundamentação idônea para não se aplicar redução maior. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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