main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 992052-20150710069172APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIAS DE FATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor dos delitos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A condenação penal por fato anterior ao fato investigado, com trânsito em julgado posterior, a despeito de não ensejar reincidência, pode exasperar a pena-base a título de antecedentes penais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão