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Jurisprudência


TJDF APR - 992064-20131310018379APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação, quando o conjunto probatório se mostra robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra firme e coerente da vítima, amparada por outros elementos de prova, forma lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 3. Comprovado que os atos libidinosos praticados contra a vítima ocorreram quando ela ainda era menor de catorze anos de idade, mostra-se correta a condenação pelo crime previsto no art. 217-A do CP, uma vez que a presunção de vulnerabilidade nesse caso é absoluta. 4. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu, em face da exacerbada reprovabilidade da conduta e de suas graves consequências para a vítima. 5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, e que podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. Precedentes. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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