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Jurisprudência


TJDF APR - 992083-20150710204055APR

Ementa
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICABILIDADE. 1.No crime de roubo, a incidência da majorante do art. 157, §2º, I, do CP dispensa a apreensão da arma e a realização de perícia, quando existam outros meios de prova idôneos para demonstrar o seu emprego na empreitada criminosa. 2.. Quando a arma não for apreendida, mas houver prova do seu emprego no crime de roubo, cumpre à defesa demonstrar que o artefato utilizado não ostentava potencialidade lesiva. 3.Na segunda fase da dosimetria, a presença de circunstâncias atenuantes não pode ocasionar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal cominado para o crime. Inteligência da Súmula 231 do STJ, largamente aplicada pelos Tribunais pátrios. 4.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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