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Jurisprudência


TJDF APR - 992088-20161410000119APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COISA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU PRESO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse das coisas objeto de crime, não se exime de demonstrar a licitude do bem. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não ficou demonstrado, uma vez que os bens são valor considerável e o réu é reincidente em crimes patrimoniais. 3. Considerando a reincidência do réu, mostram-se adequadas a fixação do regime semiaberto e a expedição de guia provisória para o início de cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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