TJDF APR - 992091-20140310190667APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conduta de dirigir motocicleta sem habilitação configura o delito previsto no art. 309 do CTB. 2. Comprovado nos autos que o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com sinal de identificação raspado ou suprimido, correta a sentença que o condenou nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conduta de dirigir motocicleta sem habilitação configura o delito previsto no art. 309 do CTB. 2. Comprovado nos autos que o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com sinal de identificação raspado ou suprimido, correta a sentença que o condenou nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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