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Jurisprudência


TJDF APR - 992092-20160110313562APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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