main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 992283-20140310149084APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O exame de alcoolemia realizado na fase inquisitorial é apto a fundamentar a condenação, pois é prova não repetível que se inclui nas exceções previstas no artigo 155 do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão