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Jurisprudência


TJDF APR - 992286-20141110029633APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRENCIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. 2. Não há falar em culpa concorrente se não há prova de que a vítima contribuiu para a concretização do acidente. Ainda que assim não fosse, a configuração de culpa concorrente da vítima, no Direito Penal, não exclui, nem se compensa, com a culpa do agente. 3.Inviável o pedido de exclusão da causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, se o acusado podia prestar socorro à vítima, sem risco pessoal. 4- Ante a falta de previsão legal no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, afasta-se a pena de multa imposta ao réu. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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