TJDF APR - 992287-20150410072952APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 1,5 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 1,5 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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