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Jurisprudência


TJDF APR - 992421-20130510085034APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.A Lei nº 11.340/2006, em seu artigo 41, veda expressamente a aplicação de quaisquer benesses previstas na Lei nº 9.099/1995 aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, independentemente da pena cominada. Súmula 536 do STJ e precedentes STJ, STJ e TJDFT. 2. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente quando firme e coerente nas três oportunidades em que foi ouvida e condizente com o laudo pericial. 3. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal ou de agravantes e atenuantes, vale salientar que é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime. Deste modo, deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base ou a pena intermediária em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessas fases. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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