TJDF APR - 992422-20150110028686APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO ENTRE NAMORADOS. RELAÇÃO DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI NÚMERO 11.340/2006. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1.É plenamente possível sujeitar-se à Lei 11.340/2006, mas não imiscuir ao § 9º do artigo 129 do Código Penal, uma vez que as hipóteses traças neste são mais restritas que o âmbito de incidência daquela. O réu e a vítima foram apenas namorados, de modo que a violência por ele praticada contra ela se amolda à Lei Maria da Penha, embora não se insira nas hipóteses taxativas do § 9º do artigo 129 do Código Penal. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 3. Se os elementos de provas constantes nos autos não permitem concluir, de forma inabalável, as circunstâncias em que se deram as lesões existentes na boca da vítima, considerando as inconsistências nas suas versões da vítima e a ausência de testemunhas visuais do fato, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO ENTRE NAMORADOS. RELAÇÃO DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI NÚMERO 11.340/2006. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1.É plenamente possível sujeitar-se à Lei 11.340/2006, mas não imiscuir ao § 9º do artigo 129 do Código Penal, uma vez que as hipóteses traças neste são mais restritas que o âmbito de incidência daquela. O réu e a vítima foram apenas namorados, de modo que a violência por ele praticada contra ela se amolda à Lei Maria da Penha, embora não se insira nas hipóteses taxativas do § 9º do artigo 129 do Código Penal. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 3. Se os elementos de provas constantes nos autos não permitem concluir, de forma inabalável, as circunstâncias em que se deram as lesões existentes na boca da vítima, considerando as inconsistências nas suas versões da vítima e a ausência de testemunhas visuais do fato, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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