TJDF APR - 992437-20150610154428APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os relatos da vítima apontam que a ré posicionou-se atrás dela, a uma distância aproximada de dois metros, a fim de evitar que a ofendida empreendesse fuga, assegurando, assim, o sucesso da empreitada criminosa. 2. Tendo a ré participado da prática delituosa e sendo sua conduta de grande relevância para o fim pretendido, a sua condenaçãopelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma é a medida de rigor. 3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os relatos da vítima apontam que a ré posicionou-se atrás dela, a uma distância aproximada de dois metros, a fim de evitar que a ofendida empreendesse fuga, assegurando, assim, o sucesso da empreitada criminosa. 2. Tendo a ré participado da prática delituosa e sendo sua conduta de grande relevância para o fim pretendido, a sua condenaçãopelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma é a medida de rigor. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão