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Jurisprudência


TJDF APR - 992437-20150610154428APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os relatos da vítima apontam que a ré posicionou-se atrás dela, a uma distância aproximada de dois metros, a fim de evitar que a ofendida empreendesse fuga, assegurando, assim, o sucesso da empreitada criminosa. 2. Tendo a ré participado da prática delituosa e sendo sua conduta de grande relevância para o fim pretendido, a sua condenaçãopelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma é a medida de rigor. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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