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Jurisprudência


TJDF APR - 992442-20160610073852APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É prescindível a apreensão e a realização de perícia na arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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